21/05/2019 – 19:13
Por Mariana Muniz e Beatriz Olivon
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, retirou da pauta de julgamentos desta quarta-feira a ação que questiona o sistema de concessão de patentes conhecido como “pipeline”, importante para a indústria farmacêutica. Conforme noticiou o Valor, a ação foi ajuizada há dez anos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso não tem nova data para ser analisado pelo plenário.
Esta não é a primeira vez que o julgamento da ação é deixado para depois. Em setembro de 2018, a ação também foi retirada de pauta, após figurar por mais de dois meses no calendário do STF. O agendamento para a sessão desta quarta havia sido feito em dezembro do ano passado, quando o presidente da Corte anunciou os julgamentos do primeiro semestre.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Interlocutores afirmam, porém, que a retirada de pauta teria acontecido por indicação do próprio Toffoli – e pegou os ministros, que estavam preparados para votar, de surpresa.
Especula-se que o motivo do segundo adiamento seja a quantidade de temas de grande repercussão na mesma sessão. É esperado que os ministros analisem o fornecimento, pelo Estado, de remédios de alto custo e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Participarão do julgamento sobre patentes pipeline nove ministros. Além de Toffoli, está impedido o ministro Luís Roberto Barroso.
As patentes pipeline estão previstas na Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). A norma permitiu ao país, com base em tratado internacional, dar proteção a produtos que, antes da norma, não eram patenteáveis, como medicamentos, alimentos e produtos químicos. Embora muitos produtos, segundo advogados, já estivessem em domínio público no exterior.
A maioria das patentes foi dada à indústria farmacêutica. Todas elas, enquanto a questão estava nas mãos dos ministros, caíram em domínio público, o que reduz o efeito prático do julgamento. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4234) a ser analisada foi ajuizada em 2009. E o prazo máximo de proteção concedido pelo país, de 20 anos, venceu em 2017.
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