1. O GRUPO FARMABRASIL (“GFB”) é desenvolvedor e titular de uma plataforma Power BI de análise de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), denominada “Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico no Brasil (2000-2021)”;
  2. Os dados explorados pela Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico no Brasil (2000-2021) são de acesso público e de grande relevância para o setor e para a formulação de políticas públicas no Brasil;
  3. O GRUPO FARMABRASIL deseja conferir amplo acesso à Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico no Brasil, mediante solicitação de permissão de uso para análises e estudos das informações disponíveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Por meio do presente Instrumento, o GFB autoriza o acesso e o uso gratuitos e não exclusivos da Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico no Brasil (2000-2021) – “Plataforma”, para análises e estudos das informações nela disponíveis.
  2. A autorização concedida por meio do presente Instrumento não abrange acesso, uso, modificação e novos desenvolvimentos das metodologias e estruturas de construção da Plataforma (interface de análise qualitativa dos dados).
  3. A Plataforma estará sujeita a novas atualizações e versões a serem implementadas pelo GFB a qualquer tempo, e a assinatura do presente Instrumento garantirá a permissão de acesso e uso gratuitos e não exclusivos à última versão/atualização disponibilizada ao público.
  4. A AUTORIZADA declara compreender que o presente Instrumento não estabelece qualquer vínculo de sociedade, agência ou mandato com o GFB, sendo certo que as PARTES continuam, para todos os efeitos legais, independentes e autônomas. Nesse sentido, a AUTORIZADA não praticará nenhum ato em nome do GFB nem exercerá qualquer representação em negócios ou contratos com terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

  1. A autorização objeto deste Instrumento inclui o uso da Plataforma de propriedade do GRUPO FARMABRASIL em quaisquer ambientes, abrangendo territórios nacional e estrangeiros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO, REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO

  1. A autorização objeto deste Instrumento poderá ser revogada a qualquer momento, única e exclusivamente pelo GRUPO FARMABRASIL, sem que tal hipótese acarrete qualquer penalidade ou direito de indenização de qualquer natureza.
  2. Ocorrendo o término da vigência deste Instrumento, o GRUPO FARMABRASIL interromperá imediatamente o acesso concedido à Plataforma, não sendo mais autorizado qualquer uso por parte da AUTORIZADA.
    1. Os usos não autorizados estarão sujeitos a indenização por perdas e danos causados em virtude do descumprimento contratual.
  3. O presente Termo de Permissão de Uso será extinto pelo advento do termo final de vigência sem a manifestação do interesse na renovação por qualquer uma das PARTES na forma da cláusula 2.2, ou, ainda, por rescisão ou consenso entre as PARTES devidamente formalizado antes do termo final de vigência.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. A AUTORIZADA declara expressamente entender que a Plataforma constitui desenvolvimento intelectual original e que todos os direitos patrimoniais a ela relativos são e permanecerão de propriedade do GRUPO FARMABRASIL, incluindo, mas não se limitando, a direitos de software e direitos autorais sobre bases de dados compilados, cujos eventuais compartilhamentos ocorrerão única e exclusivamente para alcance da finalidade do presente Instrumento.
  2. A AUTORIZADA reconhece que todos os materiais compartilhados por meio do presente Instrumento não poderão ser reproduzidos com finalidade comercial ou lucrativa, nem compartilhados com terceiros sem o prévio consentimento por escrito do GRUPO FARMABRASIL.
  3. A AUTORIZADA reconhece que o descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos nesta cláusula acarretará danos irreparáveis sujeitos a indenização.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. Durante a vigência deste Instrumento, cada Parte deverá cumprir com a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável no país, e implementar procedimentos e medidas de segurança técnica e organizacional adequadas e suficientes à salvaguarda dos dados pessoais eventualmente coletados ou de algum modo processados por meio da Plataforma.
  2. Cada Parte indenizará a outra Parte por todas e quaisquer responsabilizações por perdas e danos que surjam, direta ou indiretamente, como resultado do compartilhamento e tratamento inadequados de dados relacionados à Plataforma.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PELO USO E DIVULGAÇÃO DA PLATAFORMA

  1. A AUTORIZADA compreende que todos os dados coletados e analisados para o desenvolvimento da Plataforma foram extraídos de bases públicas e o que o GFB não poderá ser responsabilizado pelo uso das informações acessadas a partir dos dados disponíveis na Plataforma. Nesse sentido, a AUTORIZADA também se compromete a indicar as fontes dos dados em todas as divulgações dos dados acessados por meio do uso da Plataforma.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

  1. A AUTORIZADA se obriga a observar plenamente a legislação nacional e internacional de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes a licitações e contratos administrativos, ou condutas assemelhadas, incluindo, sem limitação, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assim como observar as normas estabelecidas na Política de Transparência e de Prevenção à Corrupção do GFB.
  2. A AUTORIZADA garante que em nenhum momento, no que diz respeito ao cumprimento do objeto deste Instrumento, ou a qualquer outro negócio evolvendo o GFB, ofereceu, nem oferecerá, prometeu, nem prometerá, qualquer vantagem indevida, pagamento, empréstimo ou qualquer presente em dinheiro ou em bens patrimoniais, de maneira direta ou indireta, a agente e funcionário público, diretor, conselheiro, empregado, proprietário de empresa, cliente efetivo ou em potencial das PARTES, ou a qualquer outra pessoa física ou jurídica, com a finalidade de induzir, influenciar ou determinar a prática de qualquer ilícito em benefício do GFB ou da AUTORIZADA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. As condições previstas neste Instrumento refletem a sua totalidade, ficando cancelados e sem efeito quaisquer acordos anteriormente firmados entre as PARTES com o mesmo objeto deste Instrumento.
  2. As condições deste Instrumento obrigam as PARTES, seus sucessores, seus sócios e representantes legais, a qualquer título, e somente poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo escrito e devidamente assinado pelas PARTES.
  3. O presente Instrumento e a autorização que constitui seu objeto não poderão ser cedidos nem transferidos sem o consentimento por escrito do GRUPO FARMABRASIL.
  4. A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, as quais deverão ser integralmente cumpridas pelas PARTES.
  5. Todas as notificações, avisos, pedidos, exigências, consentimentos ou demais comunicações previstas neste Instrumento deverão ocorrer por escrito, por correio eletrônico ou postal encaminhados às PARTES para os endereços indicados no preâmbulo, mediante Aviso de Recebimento. Qualquer alteração no endereço ou na pessoa responsável pela execução deste Instrumento deverá ser comunicada por escrito à outra Parte.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

  1. As PARTES elegem o foro da cidade de Brasília/DF como o único competente para apreciar e julgar todo e qualquer conflito, litígio e/ou controvérsia decorrente deste Instrumento.