O presidente executivo do Grupo FarmaBrasil, Dr. Reginaldo Arcuri, assina o artigo e destaca a importância de manter argumentos honestos na discussão sobre a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Patentes.
É preciso honestidade na discussão sobre patentes
Incerteza sobre validade prejudica investimentos em genéricos e,
consequentemente, a população.
A honestidade intelectual é um pré-requisito para qualquer debate,
sobretudo quando o que está jogo são políticas públicas que podem fazer a
diferença entre a vida e a morte.
Infelizmente, não é o que tem acontecido em relação a um tema
fundamental para a saúde pública no Brasil: o prazo desproporcional de
proteção a patentes de fármacos, que inibe a pesquisa de novos
remédios e inviabiliza o surgimento de genéricos.
A pauta se encontra no Supremo Tribunal Federal. Já há uma
liminar favorável à suspensão da aplicação do parágrafo único do artigo 40
da Lei de Propriedade Industrial, que prevê a prorrogação automática dos
prazos de patentes para medicamentos e produtos relacionados à saúde. A
expectativa é que, em breve, o julgamento da corte acompanhe essa decisão.
Diante desses desdobramentos, que tendem a alinhar o Brasil às legislações
em vigor no mundo, os fabricantes de genéricos têm sido alvo de acusações que não correspondem à verdade.
Afirma-se, sem base em qualquer evidência factual, que somos favoráveis à
quebra de patentes. É uma insinuação caluniosa. Entendemos, ao contrário,
que a proteção ao direito de quem investiu em pesquisa e criou fórmulas que
beneficiam a população é estímulo legítimo e crucial para os laboratórios
brasileiros ou multinacionais.
A pandemia demonstrou a relevância da inovação científica. Sem ela, não
teríamos tido o desenvolvimento de vacinas em tempo recorde, que já estão
salvando milhares de vida no mundo todo.
Não somos contra as patentes. Somos contra, isto sim, uma legislação
obsoleta, vaga e inconstitucional, que, ao ampliar a validade das patentes de
20 para cerca de 30 anos ou mais, retarda a entrada em vigor do domínio
público de medicamentos e produtos importantes para a população, gerando custos econômicos e sociais astronômicos.
Veja-se o caso da liraglutida, cuja patente foi depositada no Inpi (Instituto
Nacional de Proteção Industrial) em 1997 e será prorrogada até 2027. Serão
30 anos de monopólio. O medicamento, comercializado sob o nome de
Victoza, combate o diabetes tipo 2, uma das comorbidades mais perigosas
para os infectados com o coronavírus. Com a caixa vendida a mais de R$
1.200, no entanto, ele está fora do alcance de quase toda a população.
É só um exemplo, entre outros que poderiam ser citados. Mas é suficiente
para ilustrar o argumento. Não se trata de tirar a proteção legítima da
invenção, mas de impedir que sua proteção por um período irrazoável, sem
paralelo no mundo civilizado, penalize a população.
O interesse privado não pode ser colocado à frente do interesse coletivo, o
que aliás está expresso na Constituição —e daí a nossa convicção de que o
Supremo, guardião da nossa Carta, endossará a liminar que suspendeu o
artigo em questão. Afinal, patentes são um privilégio, não direito adquirido.
Isso não quer dizer as patentes não devam ser preservadas. Ao contrário.
Elas são a base jurídica da atividade criativa. São a contrapartida justa do
investimento em novos medicamentos. São um estímulo à inovação. Mas
nada disso deve se sobrepor ao interesse social. Sem o devido equilíbrio
entre os dois interesses, o modelo perde legitimidade, impondo um fardo
pesado sobre os ombros de quem não pode pagar por remédios caros.
Além disso, a incerteza sobre a validade das patentes —pois o prazo é
contado a partir de uma data indefinida, devido às limitações do Inpi para
examinar os processos— impossibilita investimentos em genéricos, uma vez
que não se sabe quando eles poderiam ser comercializados. Mais uma vez
quem perde é a população, neste caso indiretamente, porque seria maior o
gasto do governo com o sistema de saúde público.
Não defendemos a quebra de patentes. Defendemos o debate honesto.
Para ler o artigo na Folha acesse: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/04/e-preciso-honestidade-na-discussao-sobre-patentes.shtml
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