Por : Agência Senado
Publicado em 16/04/2020
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou projeto de lei na última terça-feira (14) com o objetivo de regulamentar a prescrição do medicamento cloroquina no tratamento da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O PL 1.851/2020 aguarda designação de relator.
A proposta autoriza a prescrição, por médicos, de medicamentos que contenham cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19 enquanto durar o atual estado de emergência em saúde pública nacional declarado pelo Ministério da Saúde em 3 de fevereiro.
De acordo com o projeto, a prescrição médica da cloroquina poderá ser feita para pacientes que testaram positivo para a covid-19 e para aqueles apenas com “diagnóstico clínico da doença, sem comprovação laboratorial”.
O projeto determina também que o paciente (ou seu responsável) deverá ser esclarecido sobre o caráter experimental do tratamento e terá que permitir o uso do medicamento por meio de autorização formal.
Na justificação da proposta, Petecão lembra que a covid-19 ainda não conta com tratamento específico e eficaz, embora cientistas de todo o mundo estejam pesquisando e testando alternativas.
“Entre as várias drogas testadas pelos pesquisadores, mostraram-se promissoras no tratamento de pacientes hospitalizados a cloroquina e a hidroxicloroquina, que também podem ser preparados na forma de seus sais, éteres e ésteres. Experimentos in vitro, realizados por pesquisadores chineses, e outros, de médicos franceses, na cidade de Marselha, reportaram a eficácia desses dois princípios ativos, de maneira que passaram ser considerados no tratamento contra a covid-19 em vários países”, registra o senador.
Ele informa ainda que a cloroquina foi desenvolvida há mais de 50 anos para tratamento de outras doenças e que informações sobre contraindicações, toxicidade e reações adversas são conhecidas. Petecão reconhece que os efeitos da droga no tratamento da covid-19 ainda estão em estudo, porém registra que médicos brasileiros já relataram o uso eficaz contra a doença.
“Com a presente proposta, que autoriza o uso dessas duas substâncias no tratamento da covid-19, pretendemos dar segurança jurídica aos médicos que venham a prescrevê-las. Isso porque, considerando a velocidade de propagação da pandemia, esperar todo o processo de validação terapêutica dessas drogas se mostra inviável. Além disso, queremos possibilitar que os pacientes tenham mais uma opção terapêutica contra a doença, de imediato”, afirma Petecão ao justificar o PL.
Durante a sessão virtual do Senado de terça-feira, Petecão pediu apoio dos colegas à sua proposta.
— O projeto trata da liberação de um medicamento que está sendo muito discutido hoje no nosso país. Uns a favor, outros contra, mas a verdade é que as pessoas que o têm usado [e dito que] tem ajudado, e ajudado muito (…). Seria a liberação — lógico, com a orientação médica — da cloroquina e da hidroxicloroquina. Quando a família autorizar o uso desse medicamento, o médico pode prescrevê-lo. Hoje a maioria dos médicos não o prescrevem, porque estão sendo feitos estudos nesse sentido — afirmou.
A orientação atual do Ministério da Saúde é de que a cloroquina e a hidroxicloroquina só devem ser usadas em pacientes com formas graves da covid-19. A pasta já começou a distribuir os medicamentos aos estados. O ministério afirma que ainda não há evidências científicas suficientes que comprovem a eficácia dessas drogas, mas diz que há estudos promissores que demonstram o benefício do uso em pacientes graves.
O protocolo do Ministério da Saúde enviado aos estados prevê cinco dias de tratamento e apenas para pacientes hospitalizados. A cloroquina deve ser usada como tratamento complementar, junto com assistência ventilatória e medicações para os sintomas, como febre. Tanto a cloroquina e a hidroxicloroquina ainda não são indicadas para prevenir a doença nem tratar casos leves, adverte a pasta. O ministério pede, ainda, que esses medicamentos não sejam usados fora do ambiente hospitalar ou sem recomendação médica.
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