Reforma tributária onera a saúde pública
Proposta de substitutivo do Projeto de Lei nº 2337/21 agravará sistema público de saúde ao propor a
revogação de incentivos fiscais do segmento farmacêutico.
A necessidade de uma reforma tributária é indiscutível, ante a realidade de um país que possui um dos sistemas
tributários mais nocivos ao estímulo à competitividade, desencorajando novos investimentos. Nesse sentido, é
uníssono que a reforma deveria perseguir três grandes objetivos: (i) redução da alta carga tributária, (ii)
simplificação desse sistema e (iii) desoneração da folha de pagamento, de modo a preservar o equilíbrio na
concorrência, gerando emprego e renda para a população.
Um dos pontos mais críticos, e que deve ser revisto com a máxima urgência, refere-se à última proposta de
substitutivo do projeto original que, estranhamente, saindo do seu escopo original, qual seja, promover alterações
na legislação do IR e CSLL, propõe modificações do PIS e da COFINS, onerando a importação de insumos
farmacêuticos e revogando os incentivos fiscais para medicamentos tarjados e que representam quase 64% de
todos os medicamentos comercializados no país. Esses medicamentos são de uso contínuo, destinados a
tratamentos de enfermidades graves, como AIDS, câncer, doenças degenerativas, acidente vascular cerebral,
artrite reumatoide, hepatite B, dentre outras, e que também fazem parte da “Farmácia Popular”.
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