Propriedade intelectual e patentes: a advogada e vice-presidente executiva do GFB, Adriana Diaferia Marwell, falou sobre o tema à Folha de S.Paulo.
A propriedade intelectual (PI) é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual. A PI garante ao autor o direito, por determinado período, de explorar economicamente a sua própria criação.
Um exemplo de obra de produção intelectual são as patentes.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
O que a lei brasileira determina? Qual a relevância dos temas para o consumidor final, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o próprio sistema de propriedade industrial? Essas e mais perguntas são respondidas por Adriana Diaféria Marwell no artigo, publicado na coluna Opinião.
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