A Anvisa prorrogou por 30 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2019, o prazo para recebimento de contribuições à proposta de norma que dispõe sobre o controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. O despacho do diretor-presidente da Anvisa, William Dib, que prorroga a Consulta Pública 587/2018foi foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/2).
Aberta para contribuições no início de janeiro, a proposta de norma tem o objetivo de modernizar os procedimentos referentes ao controle internacional de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, bem como de condensar em um só ato normativo os fundamentos legais sobre o comércio internacional desses produtos, contribuindo para desburocratizar o processo de regulação e garantir um controle mais efetivo. Assim, busca tanto atualizar e modernizar os aspectos técnicos relativos ao tema quanto consolidar normas.
O ato normativo em consulta traz especificações sobre documentos, licenças, autorizações e certificados que devem ser utilizados e apresentados pelos importadores e exportadores de produtos sujeitos a controle sanitário especial. Dispõe, ainda, sobre os responsáveis legais pela carga, os locais de entrada e saída dos produtos e as quantidades permitidas, entre outros aspectos.
Além do controle de importação e exportação, a nova norma também atualiza os critérios para a concessão de autorização especial simplificada para instituição de ensino e pesquisa (AEP). O documento é necessário para a aquisição de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, para uso exclusivo em atividades acadêmicas e estudos clínicos. Os itens controlados são definidos e atualizados pela Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Confira alista atualizadade substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.
O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, que já está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições também podem ser entregues pessoalmente na sede da Anvisa, no mesmo endereço.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
Participe e dê a sua contribuição! Acesse: Consulta Pública 587, que trata do controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
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